As propostas deverão apresentar uma previsão da localização da área a ser restaurada pelo projeto e uma estimativa do tamanho da área com base em dados georreferenciados, com a possibilidade de contabilizar áreas descontínuas. A proposta deverá indicar a metodologia para identificação precisa da localização e tamanho das áreas a serem restauradas.
A seleção definitiva e detalhada das áreas a serem restauradas pelos projetos contratados poderá ser feita após a etapa inicial de diagnóstico, articulação e mobilização local para a elaboração do Plano de Restauração.
A inclusão de ações de fortalecimento da cadeia produtiva da restauração é obrigatória e compõe a Meta 3 do Edital. Além disso, a apresentação deste item no escopo da proposta será avaliada pela comissão de seleção, conforme previsto no item 25. Critérios de Avaliação Quantitativa.
Fundações de pesquisa vinculadas a Universidades são elegíveis como proponentes desde que sejam fundações privadas sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas há pelo menos (2) dois anos.
Cada proposta deve ter uma única instituição proponente responsável pelo projeto, com a qual será realizada a assinatura do contrato com a FBDS. A instituição proponente será a única responsável pela realização de toda e qualquer prestação de contas referentes ao projeto apoiado junto à FBDS.
No entanto, a instituição proponente pode incluir em sua proposta outras instituições na forma de instituições parceiras ou prestadoras de serviços.
Empresas privadas com finalidade lucrativa podem ser incluídas nas propostas na forma de:
Instituições parceiras: Parceiros com finalidades lucrativas poderão agregar valor ao projeto mediante o aporte de bens ou serviços para o atingimento dos seus objetivos, porém não receberão qualquer tipo de repasse de recursos financeiros ou não financeiros;
Prestadores de serviços, que receberão pagamento pelas atividades realizadas, conforme instrumento jurídico a ser firmado com a instituição executora. Os prestadores de serviços deverão ser contratados mediante processo seletivo, com comparação de preços ou, excepcionalmente, de forma direta, desde que justificadamente e uma vez demonstrada a inviabilidade de competição.
Sim, uma instituição pode participar como parceira em mais de uma proposta.
Sim, desde que não haja qualquer tipo de repasse de recursos para essas instituições.
Não existe limitação. Instituições que já tenham projetos apoiados pela FBDS podem participar como proponentes neste Edital. No entanto, será necessário detalhar a equipe, remuneração e a carga horária previstas, comprovando a inexistência de pagamento duplo.
Para todas as instituições parceiras apresentadas na proposta devem ser enviados o Anexo B preenchido e uma carta de parceria assinada pelo representante legal, bem como os documentos que comprovam a representação. No caso de instituições públicas, universidades e prefeituras, o envio do currículo não é obrigatório, porém este compõe a pontuação das propostas conforme critérios de avaliação definidos no edital.
Sim, a equipe e prestadores de serviços podem ser contratados por outras modalidades além da CLT, desde que respeitada a legislação relacionada.
A prestação de serviço de pessoa física deve necessariamente ser por meio de emissão de RPA, não podendo ser previsto o pagamento de serviços por meio de diárias. Nesse caso, a proposta deve incluir os valores relativos à retenção dos impostos previstos na legislação. Caso a prestação de serviço PF preveja a contratação de um mesmo profissional por vários meses, deve ser prevista então a contratação por meio de CLT ou MEI, pois a contratação recorrente caracteriza vínculo empregatício.
Uma pessoa pode participar como membro da equipe em mais de uma proposta. No entanto, caso as duas propostas sejam selecionadas, será necessário detalhar a remuneração e a carga horária previstas, comprovando a inexistência de pagamento duplo ou uma contrapartida duplicada.
Não é permitida a remuneração a funcionários públicos com recursos do Edital, com exceção do pagamento a professores de universidades públicas, condicionado aos limites e normas de suas respectivas instituições e à legislação vigente.
Funcionários públicos podem ser incluídos na equipe técnica como contrapartida.
Sim, o ordenador de despesas pode compor a equipe técnica do projeto e ter sua remuneração atrelada a ele. No entanto, para cada membro da equipe é necessário detalhar a remuneração e a carga horária previstas para assim realizar o pagamento proporcional ao tempo de trabalho dedicado ao projeto.
Sim. No entanto, todas as despesas, inclusive aquelas de ordem operacional e administrativa diretamente envolvidas no projeto, deverão ser discriminadas e comprovadas individualmente no orçamento da proposta e na prestação de contas dos projetos.
Sim, porém sugere-se que essas despesas sejam rateadas entre os diferentes projetos da instituição. Todas as despesas, inclusive aquelas de ordem operacional e administrativa, deverão ser discriminadas e comprovadas individualmente no orçamento da proposta e na prestação de contas dos projetos apoiados.
Na análise dos projetos, durante o processo de seleção, as despesas consideradas injustificadas para a realização das atividades do projeto poderão ser parcial ou totalmente recusadas.
A contrapartida é considerada na forma de recursos financeiros e não financeiros, destacando-se que em ambos os casos é necessário indicar o impacto nos resultados previstos do projeto:
Sendo assim, se os produtos e atividades financiados por organização parceira fazem parte da proposta de projeto e tem previsão de gerar impacto nos resultados esperados, estes podem ser considerados como contrapartida. A contrapartida deverá ser indicada na proposta e demonstrada à FBDS nas prestações de contas dos projetos selecionados.
Os títulos dos Objetivos devem ser mantidos e adotados em todas as propostas. A discriminação detalhada deve ser feita no nível dos Resultados e Atividades dentro de cada objetivo nos Anexos C, D e E.
Os modelos de documentos do edital têm estrutura padronizada que não deve sofrer alterações.
O preenchimento do formulário deve ser feito a partir de contas de e-mail do Google (Gmail), o que permite sua edição dentro do prazo deste Edital. Embora os campos do formulário possam ser editados, os arquivos anexados não poderão ser substituídos ou excluídos após o primeiro envio (upload), portanto sugerimos que o primeiro envio do formulário seja feito apenas após a conferência atenta de todas as informações e arquivos anexados.
Não é necessária a apresentação do Plano de Restauração nesse primeiro momento, apenas após a contratação dos projetos selecionados. No entanto, é necessário prever os recursos (humanos, materiais, financeiros, etc) e as etapas para elaboração do Plano no Cronograma de Execução, de modo que seja possível vislumbrar o atendimento desse objetivo dentro dos prazos e orçamentos pré-estabelecidos.