Franklin Sales | Wikimedia Commons
Edital 002/2025  Aberto

Apoio à Restauração Ecológica e Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Restauração em municípios do Mato Grosso e Tocantins

Quem pode participar

Instituições sem fins lucrativos constituídas há pelo menos 2 anos: associações civis, fundações privadas (instituto, fórum, associação, movimento) e cooperativas.

Edital 002/2025 Área de abrangência

A lista de municípios elegíveis pode ser vista nesta página. Serão consideradas como áreas prioritárias os assentamentos da reforma agrária listados nela.
Pelo menos 50% da área restaurada deve estar nesses assentamentos.

Edital 002/2025 Prazo

Submissão das propostas até as 18:00 (horário de Brasília) do dia 21/06/2025, através do site restaura-amazonia.fbds.org.br. O prazo de execução dos projetos será de até 48 meses.

Edital 002/2025 Valores

O Edital disponibilizará até 46.285.000,00 para apoio de até 9 projetos com restauração de – no mínimo – 200 hectares cada.

O Restaura Amazônia opera com recursos do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em conjunto com eventuais recursos de instituições apoiadoras, com o objetivo de contribuir para investimentos em restauração ecológica no Arco da Restauração, começando a construção de um cinturão verde na região do antigo Arco do Desmatamento na região da Amazônia Legal, com a consequente obtenção de benefícios relacionados à conservação da biodiversidade e de seus serviços ecossistêmicos.

Este Edital está sendo realizado com recursos do Fundo Amazônia/BNDES e tem como objetivo selecionar projetos para a implementação de ações de restauração ecológica e/ou produtiva em assentamentos da reforma agrária. Projetos de restauração produtiva devem seguir as práticas de Sistemas Agroflorestais, especialmente alinhados com a vocação desses territórios. O Edital também visa o fortalecimento da cadeia produtiva da restauração na Amazônia Legal em recortes territoriais dos Estados do Mato Grosso e Tocantins.

São elegíveis como proponentes de projetos instituições sem fins lucrativos com as seguintes naturezas jurídicas: associações civis e fundações privadas, em suas diferentes formas de apresentação (instituto, fundação, fórum, associação, movimento, etc.) e cooperativas em qualquer grau de constituição (singulares, centrais, federações e confederações).

A instituição proponente deverá ser legalmente constituída há pelo menos dois anos, e sua experiência em projetos de restauração na região foco da proposta será avaliada como critério de pontuação, assim como a importância ecológica da restauração, o desenvolvimento da cadeia da restauração local, a sinergia com outras atividades de recuperação vegetal nativa e as salvaguardas socioambientais das propostas.

Todas as áreas passiveis de restauração deste edital deverão ser localizadas em um ou mais dos municípios listados nesta página. Serão consideradas áreas prioritárias os assentamentos da reforma agrária listados nela. Pelo menos, 50% das áreas restauradas devem estar inseridas nos assentamentos da reforma agrária selecionados como áreas prioritárias pelo Edital. Propostas que não cumpram esse requisito serão desclassificadas.

As áreas elegíveis para restauração deverão estar em: Unidades de Conservação, incluindo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em Assentamentos da Reforma Agrária e em propriedades privadas com até 4 (quatro) módulos fiscais, devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e de outras comunidades tradicionais ou em áreas públicas não destinadas.

As propostas devem ser enviadas até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2025, através do formulário eletrônico disponível no link “Inscreva-se”.

Não perca a oportunidade de participar desse importante programa de restauração ecológica. Para mais informações, acesse o edital e/ou envie suas dúvidas por e-mail para restaura-amazonia@fbds.org.br.

Baixe o edital completo Lista de municípios e assentamentos prioritários

Perguntas e respostas

As propostas deverão apresentar uma previsão da localização da área a ser restaurada pelo projeto e uma estimativa do tamanho da área com base em dados georreferenciados, com a possibilidade de contabilizar áreas descontínuas. A proposta deverá indicar a metodologia para identificação precisa da localização e tamanho das áreas a serem restauradas.

A seleção definitiva e detalhada das áreas a serem restauradas pelos projetos contratados poderá ser feita após a etapa inicial de diagnóstico, articulação e mobilização local para a elaboração do Plano de Restauração.

A inclusão de ações de fortalecimento da cadeia produtiva da restauração é obrigatória e compõe a Meta 3 do Edital. Além disso, a apresentação deste item no escopo da proposta será avaliada pela comissão de seleção, conforme previsto no item 25. Critérios de Avaliação Quantitativa.

Fundações de pesquisa vinculadas a Universidades são elegíveis como proponentes desde que sejam fundações privadas sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas há pelo menos (2) dois anos.

Cada proposta deve ter uma única instituição proponente responsável pelo projeto, com a qual será realizada a assinatura do contrato com a FBDS. A instituição proponente será a única responsável pela realização de toda e qualquer prestação de contas referentes ao projeto apoiado junto à FBDS.

No entanto, a instituição proponente pode incluir em sua proposta outras instituições na forma de instituições parceiras ou prestadoras de serviços.

Empresas privadas com finalidade lucrativa podem ser incluídas nas propostas na forma de:

Instituições parceiras: Parceiros com finalidades lucrativas poderão agregar valor ao projeto mediante o aporte de bens ou serviços para o atingimento dos seus objetivos, porém não receberão qualquer tipo de repasse de recursos financeiros ou não financeiros;

Prestadores de serviços, que receberão pagamento pelas atividades realizadas, conforme instrumento jurídico a ser firmado com a instituição executora. Os prestadores de serviços deverão ser contratados mediante processo seletivo, com comparação de preços ou, excepcionalmente, de forma direta, desde que justificadamente e uma vez demonstrada a inviabilidade de competição.

Sim, uma instituição pode participar como parceira em mais de uma proposta.

Sim, desde que não haja qualquer tipo de repasse de recursos para essas instituições.

Não existe limitação. Instituições que já tenham projetos apoiados pela FBDS podem participar como proponentes neste Edital. No entanto, será necessário detalhar a equipe, remuneração e a carga horária previstas, comprovando a inexistência de pagamento duplo.

Para todas as instituições parceiras apresentadas na proposta devem ser enviados o Anexo B preenchido e uma carta de parceria assinada pelo representante legal, bem como os documentos que comprovam a representação. No caso de instituições públicas, universidades e prefeituras, o envio do currículo não é obrigatório, porém este compõe a pontuação das propostas conforme critérios de avaliação definidos no edital.

Sim, a equipe e prestadores de serviços podem ser contratados por outras modalidades além da CLT, desde que respeitada a legislação relacionada.

A prestação de serviço de pessoa física deve necessariamente ser por meio de emissão de RPA, não podendo ser previsto o pagamento de serviços por meio de diárias. Nesse caso, a proposta deve incluir os valores relativos à retenção dos impostos previstos na legislação. Caso a prestação de serviço PF preveja a contratação de um mesmo profissional por vários meses, deve ser prevista então a contratação por meio de CLT ou MEI, pois a contratação recorrente caracteriza vínculo empregatício.

Uma pessoa pode participar como membro da equipe em mais de uma proposta. No entanto, caso as duas propostas sejam selecionadas, será necessário detalhar a remuneração e a carga horária previstas, comprovando a inexistência de pagamento duplo ou uma contrapartida duplicada.

Não é permitida a remuneração a funcionários públicos com recursos do Edital, com exceção do pagamento a professores de universidades públicas, condicionado aos limites e normas de suas respectivas instituições e à legislação vigente.

Funcionários públicos podem ser incluídos na equipe técnica como contrapartida.

Sim, o ordenador de despesas pode compor a equipe técnica do projeto e ter sua remuneração atrelada a ele. No entanto, para cada membro da equipe é necessário detalhar a remuneração e a carga horária previstas para assim realizar o pagamento proporcional ao tempo de trabalho dedicado ao projeto.

Sim. No entanto, todas as despesas, inclusive aquelas de ordem operacional e administrativa diretamente envolvidas no projeto, deverão ser discriminadas e comprovadas individualmente no orçamento da proposta e na prestação de contas dos projetos.

Sim, porém sugere-se que essas despesas sejam rateadas entre os diferentes projetos da instituição. Todas as despesas, inclusive aquelas de ordem operacional e administrativa, deverão ser discriminadas e comprovadas individualmente no orçamento da proposta e na prestação de contas dos projetos apoiados.

Na análise dos projetos, durante o processo de seleção, as despesas consideradas injustificadas para a realização das atividades do projeto poderão ser parcial ou totalmente recusadas.

A contrapartida é considerada na forma de recursos financeiros e não financeiros, destacando-se que em ambos os casos é necessário indicar o impacto nos resultados previstos do projeto:

  • Contrapartidas financeiras são os recursos próprios ou de terceiros a serem aplicados diretamente no projeto. Nessa categoria são considerados também bens e/ou serviços que sejam economicamente mensuráveis;
  • Contrapartidas não financeiras são todas aquelas derivadas de recursos diretamente investidos no projeto, como oferta de infraestrutura, pessoal, bens, insumos, serviços e outros itens a serem avaliados, após a submissão da proposta, na etapa de análise técnica e jurídica.

Sendo assim, se os produtos e atividades financiados por organização parceira fazem parte da proposta de projeto e tem previsão de gerar impacto nos resultados esperados, estes podem ser considerados como contrapartida. A contrapartida deverá ser indicada na proposta e demonstrada à FBDS nas prestações de contas dos projetos selecionados.

Os títulos dos Objetivos devem ser mantidos e adotados em todas as propostas. A discriminação detalhada deve ser feita no nível dos Resultados e Atividades dentro de cada objetivo nos Anexos C, D e E.

Os modelos de documentos do edital têm estrutura padronizada que não deve sofrer alterações.

O preenchimento do formulário deve ser feito a partir de contas de e-mail do Google (Gmail), o que permite sua edição dentro do prazo deste Edital. Embora os campos do formulário possam ser editados, os arquivos anexados não poderão ser substituídos ou excluídos após o primeiro envio (upload), portanto sugerimos que o primeiro envio do formulário seja feito apenas após a conferência atenta de todas as informações e arquivos anexados.

Não é necessária a apresentação do Plano de Restauração nesse primeiro momento, apenas após a contratação dos projetos selecionados. No entanto, é necessário prever os recursos (humanos, materiais, financeiros, etc) e as etapas para elaboração do Plano no Cronograma de Execução, de modo que seja possível vislumbrar o atendimento desse objetivo dentro dos prazos e orçamentos pré-estabelecidos.

Sim. A compra de veículos é financiável por este edital. É importante considerar no orçamento da compra de um veículo outros aspectos de sua utilização, como os custos de seguro do carro, manutenção do carro e IPVA. Importante ponderar se vale mesmo comprar um veículo e incorrer nesses custos ou fazer um aluguel de veículo em um prazo mais longo ou nos momentos em que o deslocamento seja necessário.
Pelas regras do financiamento, somente equipamentos nacionais podem ser comprados pelo projeto, incluindo os veículos. Uma forma de verificar a origem de qualquer equipamento é pedir o código de situação tributária (CST) do fornecedor e verificar o código de origem da mercadoria. Para fornecedores enquadrados no SIMPLES, a verificação pode ser feita através do CSOSN (equivalente ao CST para as outras empresas).

Não. O edital prevê a inclusão de uma descrição dos mecanismos e das ferramentas a serem
utilizados para disponibilizar informações aos atores envolvidos, aos afetados e aos demais
interessados. Entretanto, a Consulta Livre Prévia e Informada – nos termos da Convenção 169 da OIT – deve ser aplicada nos casos de projetos em Terras Indígenas e em áreas de Populações e Comunidades Tradicionais.

Uma formalização de anuência dos beneficiários (através de declaração ou outro meio equivalente) não é condição necessária para o aceite de uma proposta deste edital. Entretanto, tais documentos aumentam a pontuação da proposta através do critério “Cadeias produtivas, geração de renda e mobilização de atores”.

A partir do momento da final para a entrega das propostas, há uma expectativa que os processos necessários para a escolha das propostas, o cadastramento das instituições nos sistemas dos financiadores, a redação final dos contratos e a assinatura levam cerca de 3 meses. Esse prazo leva em conta a experiência anterior dos financiadores com projetos de características semelhantes. Condições específicas deste edital e das propostas enviadas podem alterar essa estimativa.

A natureza jurídica da instituição parceira vai definir se ela poderá ou não receber recursos do projeto. Instituições parceiras que sejam de natureza privada e sem fins lucrativos poderão receber recursos do projeto para executar suas atividades. Já instituições públicas ou privadas com finalidade de lucro podem participar do projeto sem receber recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
O projeto prevê a contratação de serviços especializados por parte das instituições proponentes e podem incluir empresas capacitadas para executar atividades específicas. Entretanto, essas contratações devem seguir as políticas de compras da FBDS e dos financiadores.
Investimentos em instituições públicas (como laboratórios e viveiros de universidades e institutos de pesquisa) pode ser realizada diretamente pela instituição proponente, mas sem transferência de recursos financeiros.

Projetos de restauração produtiva, como a implementação de sistemas agroflorestais, são elegíveis de financiamento através do projeto. Não existe um limite para as diferentes técnicas de restauração no edital. Entretanto, é importante garantir o mínimo de 200 hectares por projeto, sendo que a meta geral do edital é restaurar 1.000 hectares. O uso de diferentes técnicas – cada uma com seus custos específicos – pode ser a melhor estratégia para garantir a economicidade dos custos.

O edital não estipula diretamente nenhuma limitação para o custo por hectare da restauração proposta por um participante. Entretanto, existe um limite mínimo de restauração que deve ser alcançado através do financiamento deste edital, no valor de 1.800 hectares. Dessa forma, o custo médio de área restaurada por hectare deve levar em consideração a disponibilidade de recursos do edital e a área mínima de restauração que deverá ser entregue.

FBDS
Fundo Amazônia
BNDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Governo Federal
Contato
Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer, 76
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Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel. +55 (21) 3322-4520